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Conheça as obrigações dos locadores e locatários

Você sabia que tanto locadores quanto locatários têm direitos e deveres na hora de alugar um imóvel? Muitas pessoas pensam que as regras para locação de imóveis estão relacionadas aos direitos do consumidor mas, na verdade, essa transação tem legislação própria, a Lei de Locação, prevista nos artigos 22 e 23 da Lei 8.245/91.

Obrigações do locador

Estabelecidas no artigo 22 da Lei de Locação estão as obrigações do locador.

Após alugado, o imóvel deve ser entregue em bom estado, não tendo sido alterada sua forma nem seu destino. O locador se responsabiliza pelos problemas, defeitos e vícios inexistentes antes da locação.

Caso seja solicitado, o locador deve fornecer uma descrição da situação do imóvel, antes que o locatário efetive sua mudança, na qual constem os pertences e possíveis defeitos existentes no imóvel.

O locador deve disponibilizar ao locatário recibo com discriminação dos pagamentos realizados, sendo vedada a quitação genérica.

O locador também se responsabiliza por pagar impostos, taxas, prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, despesas extraordinárias do condomínio, exceto no caso de o contrato expressar o contrário. Além disso, o locador deve apresentar, sempre que solicitado, os comprovantes das parcelas pagas.

 

Obrigações do locatário

Já as obrigações do locatário estão previstas no artigo 23 da Lei de Locações.

O locatário deve pagar o aluguel e os encargos exigidos por lei e/ou estabelecidos no contrato, dentro do prazo determinado. Caso contrário, deve fazê-lo até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido no imóvel locado ou local definido em contrato.

O locatário deve zelar pelo imóvel utilizando-o de forma presumida de acordo com sua natureza e de acordo com o fim a que se destina. No final do contrato o imóvel deve ser devolvido no mesmo estado em que foi alugado, salvo em casos de deteriorações decorrentes de seu uso normal. Caso o imóvel esteja danificado por falta de cuidado, o locatário deverá arcar com as reparações.

É vedado ao locatário modificar a estrutura interna ou externa do imóvel, mesmo que essa o traga benefícios, salvo se houver consentimento prévio e por escrito do locador.

O locatário deve arcar ainda com despesas de telefone e de consumo, luz e gás, água e esgoto, prêmio do seguro de fiança e as despesas ordinárias de condomínio, devendo também cumprir suas regras e regimentos internos.

Desde que previamente agendado, o locador tem direito de fazer vistoria do imóvel, bem como admitir que o mesmo seja visitado por terceiros.

Finalidade

Sancionada em 1991, a Lei de Locação surgiu para garantir que nenhuma das partes seja prejudicada na transação garantindo direitos e deveres de cada um, favorecendo assim uma relação harmoniosa entre eles.

Para que tenha validade também perante terceiros o contrato de locação deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos ou Imobiliário, já que todas as informações levadas a registro são públicas, não podendo assim ninguém alegar sua ignorância ou desconhecimento.

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