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Testamento: saiba o que é e quem pode fazer

Testamento é um documento que manifesta, em vida, as declarações de última vontade de uma pessoa, inclusive definindo o que ocorrerá com seus bens após a sua morte. Ele é realizado de forma solene e é extremamente pessoal. O documento conterá a divisão dos bens e a quem eles devem pertencer após o falecimento do testador.

Mas o que pode ser dividido em um testamento?

Em casos em que o testador não possui herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge), ele pode dividir todos os seus bens como achar melhor, na forma da lei.

Mas em casos de testadores com herdeiros necessários, pelo menos metade dos seus bens devem ser divididos entre eles. A outra metade pode ser destinada conforme a vontade do testador, desde que exposta em um testamento válido.

O testamento ainda pode prever partes adicionais aos herdeiros necessários, além daquela já assegurada a eles, e também ser distribuída a outros tipos de sucessores.

Qualquer pessoa pode fazer um testamento?

Nos termos da lei, qualquer pessoa acima de 16 anos e que tenha capacidade física e mental pode fazer um testamento.

Caso o testador venha a sofrer de alguma doença que o debilite depois, o testamento não perderá a validade. O mesmo acontece em situação contrária: uma pessoa incapaz que realize um testamento não o tornará válido se ela vier a se tornar capaz.

E quem pode receber a herança por testamento?

De acordo com a lei brasileira, qualquer pessoa e aqueles que já foram concebidos, mas ainda não nasceram no momento da redação do testamento, podem receber a herança.

Aqueles que ainda não foram concebidos no momento da redação do testamento também podem receber a herança desde que, no momento da aplicação do testamento, tenham sido concebidos e tenham nascido.

Pessoas jurídicas também podem ser herdeiras, inclusive aquelas cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

Tipos de testamentos

Existem quatro tipos de testamentos que se diferenciam pela forma como foram realizados e oficializados. Não basta que o testador redija um documento e guarde na gaveta esperando que ele seja atendido. Para que tenha validade, ele precisa se enquadrar em uma das categorias abaixo:

– Público: esse tipo é escrito pelo tabelião de notas ou seu substituto legal. O autor dita seus desejos e o tabelião formaliza suas palavras através de um documento oficial. Além do tabelião, deve haver duas testemunhas no local para ouvirem primeiramente o citado pelo autor e, em seguida, a versão escrita pelo tabelião, para se certificarem de que o documento passa as vontades do testador em sua integralidade.

– Cerrado: é escrito pelo próprio testador ou alguém sob seu comando. Devendo ser devidamente aprovado e registrado em cartório, com ao menos duas testemunhas que garantam que o documento registrado foi escrito de acordo com os desejos de seu autor. Após será lacrado, sendo conhecido também como “testamento secreto“.

– Particular: é realizado sem os registros oficiais legais. É escrito pelo próprio testador, não podendo conter rasura e lido para ao menos três testemunhas que falem a mesma língua na qual o documento é escrito. Após a leitura, as testemunhas devem assinar o documento dando validade a ele.

– Especial: realizados nas modalidades de marítimo (em navio), aeronáutico (em aeronave), que deverão estar em movimento, e militar (quando o testador está a serviço das forças armadas).

Testamento elimina o inventário?

Não. Mesmo com um testamento oficial e válido, o inventário deve ser realizado para legalizar o teor do documento e dispor sobre a sucessão ou transferência dos bens. O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, como já falamos aqui em nosso site.

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