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Entenda o procedimento do divórcio extrajudicial

O divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo matrimonial. Ele só foi instituído no Brasil em 28 de junho de 1977 com a Emenda Constitucional nº 09, e devidamente regulamentado pela Lei 6.515 de 26 de dezembro do mesmo ano.

Até o ano de 2007, tanto a separação consensual quanto o divórcio eram feitos somente através da via judicial. Mas a partir da Lei 11.441 de 04 de janeiro de 2007, passou a ser permitido o chamado divórcio extrajudicial, não sendo mais necessário acionar a via jurídica para tal procedimento.

Requisitos do divórcio extrajudicial

Assim como no caso já estudado em nosso blog sobre a usucapião extrajudicial, o divórcio extrajudicial tem como objetivo tornar o processo mais simples e rápido. Mas para que seja possível sua realização sem intervenção da via judicial, os cônjuges precisam atender alguns requisitos.

É necessário, primeiramente, que o divórcio seja consensual. O casal deverá comparecer conjuntamente perante o ofício competente de Registro Civil, devidamente acompanhados por seus advogados, ou passar uma procuração para que eles o representem. Além disso, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes ou ainda nascituro. A escritura pública deverá dispor sobre a partilha dos bens comuns e da pensão alimentícia, além da retomada do nome de solteiro para o cônjuge que acrescentou o sobrenome do outro no ato matrimonial.

Prazo para realização

O divórcio extrajudicial pode ser realizado em poucos dias caso a documentação exigida esteja de acordo com as exigências legais. Ao contrário do divórcio judicial que pode levar anos, como nos casos dos processos litigiosos.

Vale destacar, finalmente, que o mesmo procedimento pode ser realizado para aqueles que forem companheiros, ou seja, que convivem em união estável sem uma cerimônia formal.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco!

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