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É permitido que uma criança possa ser ouvida no processo?

É muito comum em situações de divórcio ou separação os pais pedirem que os filhos sejam ouvidos no tribunal e esperarem que o desejo da criança seja respeitado pelo juiz. Mas será que isso é possível? É permitido que a criança seja ouvida no processo para disputa de guarda, por exemplo? No texto de hoje vamos te mostrar que sim, a criança poderá ser ouvida, mas existem regras para que isso aconteça.

A separação

O momento de separação dos pais normalmente não é uma situação fácil para a criança. É um momento triste para os filhos e o sofrimento é praticamente inevitável. Mas muitas vezes a convivência do casal chega a um ponto que a melhor solução para todos é realmente o divórcio.

Nessa hora começam as disputas pela distribuição dos bens, pela guarda da criança, valor da pensão e visitas do cônjuge que não terá a guarda. É aí que muitos pais comentem o erro de pressionar as crianças para saberem com quem elas preferem ficar. Mas será que essa é a melhor forma de tomar uma decisão tão séria?

Quando a criança pode ser ouvida?

De acordo com a legislação brasileira, a partir dos 12 anos a criança está apta para decidir com qual dos cônjuges gostaria de ficar, podendo expressar sua opinião em juízo. Mas a partir dos oito anos a criança já pode ser ouvida e sua opinião levada em consideração na hora da decisão final a respeito de quem ficará com sua guarda.

Mas será que essa oitiva fará bem aos filhos? Já pensou como deve ser difícil para uma criança estar envolvida em uma triste situação de separação dos pais e ainda ter que opinar a respeito, perante um desconhecido e em um ambiente nada acolhedor para uma criança?

Às vezes a melhor opção é um acompanhamento com psicólogo e assistente social, por exemplo. Mas, se ainda assim ficar decidido que os filhos deverão participar do processo, alguns cuidados devem ser tomados:

– A presença de um psicólogo imparcial é imprescindível. Ele ajudará a criança a compreender o que está acontecendo, além de possibilitar o entendimento pelo juiz da sua real opinião;

– O depoimento deverá ser escrito em papel ou em arquivo, para que os pais possam se manifestar posteriormente a respeito do que foi dito;

– A presença dos advogados das partes também é essencial para que o depoimento tenha validade;

– A oitiva deve ser realizada em sala especial sempre que possível, a fim de evitar constrangimento e pressão que possam ser impostos à criança.

Aprovação

A opinião da criança é muito importante, mas não é vinculante para a decisão do juiz. Mesmo quando os filhos são ouvidos no processo, o juiz analisa as condições do cônjuge para verificar se ele realmente pode cuidar daquela criança.

Deverão ser comprovadas as condições financeiras e psicológicas do cônjuge em questão, além de provar que ele poderá proporcionar um ambiente seguro e propício para o crescimento saudável da criança.

Mais importante que saber se o seu filho pode ser ouvido no processo de separação, é analisar se essa questão poderá prejudicá-lo por algum motivo.

Precisando de aconselhamento jurídico? Entre em contato conosco!

 

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