Florianópolis
Balneário Camboriú

Imposto de Renda: Conheça seus direitos!

Você sabe o que é imposto de renda e para que ele serve? Quem é obrigado a contribuir? E quem consegue o benefício da isenção desse pagamento? Conheça seus direitos e tire suas dúvidas sobre Imposto de Renda em nosso texto de hoje!

O que é Imposto de Renda?

Imposto de Renda é um valor pago anualmente pelos contribuintes ao Governo Federal destinado aos gastos públicos, como saúde e educação, por exemplo; e também para o pagamento dos agentes políticos do País.

O Imposto de Renda é obrigatório e quem não pagar ou perder o prazo de entrega da Receita Federal poderá receber penalizações, como multas. Mas algumas pessoas podem receber o benefício da isenção, ou seja, podem ser dispensadas da obrigatoriedade desse pagamento. Veja se é o seu caso.

Quem é obrigado a declarar?

Saiba quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2019:

– Qualquer pessoa física residente no Brasil que tenha recebido rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70;

– Pessoas que tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$40 mil;

– Aqueles que tiveram ganho de capital na alienação de bens, direitos sujeitos à incidência do imposto, e que realizaram operações em bolsas de valores e similares;

– Pessoas que passaram a residir no Brasil e permaneceram no País até 31 de dezembro;

– Pessoas que obtiveram ganho de capital através da venda de imóveis e optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente cujo produto da venda tenha sido aplicado na compra de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias a contar a partir da celebração do contrato de venda;

– Pessoas que possuíam bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total acima de R$300 mil até 31 de dezembro de 2018;

– Aqueles que obtiveram receita bruta superior a R$142.798,50 em atividades rurais.

Quem tem direito à isenção?

Como falamos anteriormente, algumas pessoas têm direito à isenção, ou seja, não tem a obrigatoriedade de pagar o Imposto de Renda. Saiba quem pode ter esse benefício:

– Pessoas que tenham rendimento mensal inferior a R$1.999,18;

– Aposentados com mais de 65 anos que sobrevivem exclusivamente do seu benefício;

– Pessoas que possuam mais de R$300 mil avaliados em bens e direitos, dos quais parte do patrimônio pertença ao cônjuge de união estável, desde que enquadrados no regime parcial de bens;

– Pessoas declaradas como dependente de outra. (Apesar de possuir esse benefício, essas pessoas são obrigadas a declarar seus rendimentos e bens no imposto de renda).

– Pessoas com enfermidades graves como:

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação Mental; Cardiopatia Grave; Cegueira (inclusive monocular); Contaminação por Radiação; Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); Doença de Parkinson; Esclerose Múltipla; Espondiloartrose Anquilosante; Fibrose Cística (Mucoviscidose); Hanseníase; Nefropatia Grave; Hepatopatia Grave; Neoplasia Maligna; Paralisia Irreversível e Incapacitante; Tuberculose Ativa.

Saiba quem tem direito à restituição

Ao finalizar o preenchimento do Imposto de Renda, o próprio programa informará se o contribuinte tem imposto a pagar ou a receber. Caso ele tenha imposto a pagar, ele poderá dividir o valor em até oito cotas mensais, desde que elas não sejam inferiores a R$ 50,00. Caso o valor total do imposto não ultrapasse R$100,00, ele deverá ser pago em cota única.

No caso da restituição, ao preencher o Imposto de Renda, o próprio sistema fará as contas, através do cruzamento de dados e das deduções feitas pelo contribuinte, e informará o valor a ser restituído.

Os valores a serem restituídos são corrigidos pela taxa Selic e não sofrem mais acréscimos após serem colocados à disposição do contribuinte. Na data programada, a restituição é creditada na conta bancária informada por ele. Caso essa conta esteja desativada ou os dados estejam incorretos, o dinheiro voltará para o banco e o contribuinte deverá se dirigir ao Banco do Brasil para fazer o pedido de restituição.

O contribuinte que tiver direito à restituição deverá ficar atento ao pagamento através da consulta da liberações dos lotes programados pela Receita Federal. São sete lotes de restituição programados entre junho e dezembro.

Precisando de aconselhamento jurídico? Entre em contato conosco!

Compartilhar:

Deixe um comentário:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja outras notícias:

O direito das famílias e o direito sucessório são áreas do direito civil que regulam ...

Os trabalhadores informais, que atuam sem registro formal em carteira, também possuem direitos garantidos pela ...