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O que é a declaração de falência?

Muitas vezes um processo de falência é aberto por aqueles que desejam quitar dívidas ou para os que querem exercer o direito de receber. Mas você sabia que somente a Justiça pode determinar a declaração de falência, após a verificação da insolvência do empresário? Saiba tudo sobre a declaração de falência no texto de hoje.

O que é declaração de falência?

Quando um empresário fica sem recursos financeiros ou patrimoniais para quitar suas dívidas e demais obrigações, ou seja, quando se torna inadimplente, ele pode ser considerado insolvente. Em outras palavras, quando os ativos da empresa se tornam insuficientes para arcar com as dívidas contraídas, se dá a insolvência do empresário. Dessa forma, se torna possível declarar falência, com o objetivo de afastar o dirigente da administração da empresa.

Essa condição jurídica possibilita que o empresário devedor seja substituído por um administrador judicial, nomeado pelo juiz responsável pelo caso. Este novo dirigente será responsável por gerenciar os recursos e interesses da empresa. Primeiramente, ele avalia as dívidas e os bens da companhia para, posteriormente, liquidar e vender os ativos da empresa visando a quitação das dívidas, levando em consideração a legislação que regula a declaração de falência.

Após essa venda judicial forçada, para que nenhum credor seja prejudicado, o valor do patrimônio é dividido entre todos aqueles com saldo a receber da empresa falida, como bancos, fornecedores, empregados, governo, etc.

Ao declarar falência, o devedor passa a ter a obrigação de disponibilizar os livros contábeis da empresa, bem como a descrição dos bens móveis e imóveis, além de dados importantes para o processo, como conta bancária, aplicações, processos em andamento, dentre outras, para que o trabalho do novo administrador possa ser feito.

Quando uma empresa pode decretar falência?

De acordo com a Lei 11.101/2005, que regula a falência do empresário e da sociedade, e a recuperação judicial e extrajudicial, a declaração de falência pode ser decretada pelo juiz:

– Através da deliberação da assembleia geral de credores;

– Quando o devedor não disponibilizar o plano de recuperação no prazo determinado por lei;

– Quando rejeitado o plano de recuperação;

– Quando descumprida qualquer obrigação assumida no plano de recuperação.

Vale lembrar que, somente o credor que possuir uma dívida superior a 40 salários mínimos a receber poderá pedir a falência da empresa. Além disso, somente cônjuge e herdeiros poderão solicitar o pedido de falência em caso de óbito do dono da empresa.

Quais as consequências da declaração de falência?

A declaração de falência tem algumas consequências prevista na Lei de Falência, confira:

– Quando decretada a declaração de falência, ocorre a extinção da pessoa jurídica da sociedade empresária. Dessa forma, devedor, empresário, sociedade empresária e sócios se tornam inabilitados empresarialmente;

– A partir do momento em que a Justiça oficializa a declaração de falência, qualquer ato de administração praticado será passível de nulidade;

– Ao declarar falência, o devedor não poderá administrar seus bens ou deles dispor, ficando proibido de desfazer-se dos bens ou utilizá-los como garantia sem prévia autorização judicial. Além disso, ele não poderá se ausentar da comarca sem autorização do juiz.

Vale lembrar que o devedor poderá ser impedido de exercer atividade empresarial por cinco anos, além de responder por crime falimentar.

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