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Saiba quais são os direitos do contribuinte facultativo

Você sabia que pessoas que não exercem atividade profissional remunerada podem contribuir para o INSS? Além de garantir o direito à aposentadoria, o contribuinte possui vários outros benefícios. Saiba quais são os direitos do contribuinte facultativo no texto de hoje.

Quem é o contribuinte facultativo?

O contribuinte obrigatório, também conhecido como contribuinte individual, é aquele que exerce atividade profissional remunerada e tem a obrigação, como o próprio nome já diz, de contribuir para o INSS de acordo com o valor da sua remuneração.

Já o contribuinte facultativo é aquele que não exerce atividade profissional remunerada, mas opta por contribuir para o INSS visando garantir os benefícios futuros junto à Previdência.

Todo cidadão brasileiro que tenha pelo menos 16 anos de idade pode contribuir para o INSS, mas atenção, para ser um contribuinte facultativo não é permitido possuir vínculo com nenhum Regime de Previdência do Estado. Além disso, donas de casa, estudantes e desempregados também podem fazer parte dessa categoria dos segurados facultativos.

Inscrição e pagamento

O cidadão que desejar se inscrever como contribuinte facultativo deve ligar para o 135. Caso o segurado tenha o número do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), não será necessário o cadastro na Previdência, basta que anote este número na Guia da Previdência Social (GPS). É através dessa guia que o pagamento do INSS será realizado.

Para obter a GPS basta acessar o site da Previdência, se dirigir a uma papelaria ou banca de jornal, ou ainda acessá-la pela internet banking. Vale lembrar que, no site do INSS é possível verificar a lista de códigos de pagamento para gerar a guia de contribuição. Esse processo requer muita atenção, já que o contribuinte poderá encontrar dificuldades para fazer alterações das informações fornecidas em caso de erros no documento.

Qual plano adotar?

Existem dois tipos de planos de contribuição: o plano normal, aquele que permite que o contribuinte se aposente por idade e por tempo de contribuição; e o plano simplificado, aquele que concede apenas a aposentadoria por idade. Ou seja, o que diferencia esses dois planos é a garantia da aposentadoria por idade, além do valor da contribuição.

Confira o valor das alíquotas e saiba quem deve contribuir em cada categoria:

– Alíquota de 20%: os contribuintes que desejam se aposentar por tempo de contribuição, ou aqueles que buscam uma aposentadoria por idade, mas visam um valor maior que o salário mínimo se enquadram nessa categoria.

Mas atenção! Se o contribuinte individual presta serviço à Pessoa Jurídica, a empresa que terá a obrigação de pagar o INSS, sendo responsável por descontar 11% da remuneração do empregado para repassar ao programa.

Além disso, caso a remuneração do mês seja menor que o salário mínimo, caberá ao contribuinte a obrigação de completar a arrecadação para que atinja o valor referente a um salário mínimo.

Já em casos de a remuneração ultrapassar o teto, o contribuinte deverá recolher os 20% de sua remuneração até o limite do teto da previdência social. Quando a remuneração excede esse valor, não é necessário continuar contribuindo.

– Alíquota de 11%: fazem parte desta categoria os contribuintes individuais que não possuem vínculo de emprego com a Pessoa Jurídica, e os contribuintes facultativos, ou seja, aqueles que não exercem atividade profissional remunerada.

O contribuinte que optar por essa categoria não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição, e também não poderá utilizar este tempo para outros regimes de previdência social. Essa opção permite o recolhimento de 11% do salário mínimo e assegura o direito aos benefícios do INSS.

Vale lembrar que, caso o contribuinte esteja pagando a alíquota de 20%, ele poderá optar pela troca para a alíquota de 11%, mas o tempo pago com essa alíquota não contará para a aposentadoria por tempo de contribuição.

– Alíquota de 5%: essa categoria é destinada a pessoas de baixa renda e, para contribuir com essa porcentagem, o cidadão precisa atender aos seguintes requisitos:

– Não possuir renda própria;

– Pertencer a família de baixa renda, com inscrição no CadÚnico (Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal);

– Se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência, não exercendo nenhuma atividade remunerada.

Vale lembrar que, nessa alíquota, assim como na de 11%, o contribuinte tem todos os benefícios do INSS garantidos, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição. Ele também não pode utilizar esse tempo para outros regimes de previdência social.

Caso o contribuinte que tenha adotado as alíquotas de 5% ou 11% queira aposentar por tempo de contribuição ou obter uma aposentadoria com o valor maior que o salário mínimo, ele deverá comparecer a uma agência do INSS para solicitar a complementação da contribuição mensal. Depois é só quitar as guias geradas para o pagamento complementar acrescido de juros.

Empregado doméstico

Atenção! Não podemos confundir o empregado doméstico com o facultativo baixa renda. Enquanto o facultativo não exerce nenhuma atividade remunerada, o empregado doméstico realiza uma atividade remunerada para terceiros. Dessa forma, ele não se enquadra na categoria de 5%.

O empregado doméstico deverá somar os valores das suas remunerações para descobrir o enquadramento correto, sempre observando o máximo do limite de contribuição.

Pagamento mensal ou trimestral

O pagamento das alíquotas pode ser mensal ou trimestral, sendo o trimestral válido apenas para quem contribui sobre o salário mínimo, já que o valor da contribuição tem que ser igual ao salário mínimo multiplicado por três.

A única diferença do recolhimento mensal e trimestral é a facilidade de não precisar pagar o INSS todo mês. As duas formas garantem os mesmos direitos aos contribuintes.

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