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Saiba mais sobre Holding Familiar

Holding Familiar é uma empresa que cuida do patrimônio de pessoas físicas da mesma família, com o objetivo de proteger os ativos familiares e planejar regras de gestão corporativa dos sucessores. Saiba mais sobre Holding Familiar no texto de hoje.

O que é holding?

Hoje em dia está cada vez mais difícil construir um patrimônio, preservar e passar para as próximas gerações então, nem se fala! Pensando nessa realidade, empresários de sucesso têm se preocupado cada vez mais em proteger sua família e seu patrimônio.

Dessa forma, se tornou cada vez mais comum o patriarca e/ou matriarca planejarem a sucessão e proteção de seu patrimônio, evitando assim possíveis problemas no futuro. Para isso, é imprescindível o acompanhamento de uma assessoria jurídica para aconselhar a melhor forma de proteger o negócio e garantir que ele continue na família por muitas gerações.

Uma das opções mais utilizadas hoje na proteção patrimonial é a holding familiar. Derivado do termo inglês “to hold”, holding tem vários sentidos, como deter, conter, reter, segurar, dentre outros.

Holding é uma empresa criada para deter participações societárias de outras sociedades, ou seja, essa companhia participa como sócia de outras e tem seu patrimônio formado a partir de participações societárias diversas. Elas são classificadas em dois tipos de acordo com seu objetivo social:

– Holding pura: quando a única finalidade é a participação em outras sociedades;

– Holding mista: quando o objetivo, além de participar de outras sociedades, é a obtenção de lucros.

A holding é muito utilizada para centralizar e consolidar decisões de um grupo empresarial, além de possibilitar uma gestão financeira unificada, que é um dos instrumentos mais importantes do planejamento sucessório.

Holding Familiar

Baseada no sentido da holding, a holding familiar tem como objetivo controlar o patrimônio de pessoas físicas da mesma família, tornando-as sócias do negócio, com o objetivo de proteger os ativos familiares já conquistados contra possíveis problemas futuros, como dívidas e perda do patrimônio.

Além disso, a holding familiar contribui com a redução da carga tributária na sucessão e possibilita um planejamento das regras de gestão corporativa dos sucessores.

Ao constituir uma holding familiar, todo patrimônio da pessoa física ou do grupo familiar é integralizado ao capital, podendo as quotas sociais ou ações da sociedade serem transferidas, posteriormente, aos herdeiros por meio de cláusula de doação.

Além disso, é possível também estabelecer usufruto em favor dos doadores com cláusulas restritivas de impenhorabilidade, inalienabilidade, reversão e incomunicabilidade. Dessa forma, a holding familiar possibilita a divisão patrimonial em vida, evitando a usurpação, reduzindo custos tributário e os desgastes causados pelo processo de inventário.

Vantagens da Holding Familiar

Constituir uma holding familiar pode trazer muitos benefícios. Confira algumas dessas vantagens:

– Concentrar o patrimônio familiar facilitando, dessa forma, a gestão coletiva e disciplinando a participação de cada membro;

– Estabelecer políticas de investimentos do patrimônio, reservas e distribuição de lucros;

– Aproveitamento dos incentivos fiscais na tributação dos rendimentos como pessoa jurídica;

– Proteção do patrimônio;

– Facilidade na sucessão hereditária.

Como fazer?

Para montar uma holding familiar é necessária muita atenção e amplo conhecimento de áreas específicas do direito, como direito das sucessões, tributário e de família. Por isso é aconselhável o acompanhamento de um profissional especializado na área.

Primeiramente devem ser levantados alguns dados, como a família, o patrimônio existente, as dívidas existentes, o regime de casamento dos sócios, os negócios e empresas operacionais, os processos judiciais em curso, os conflitos de interesses entre os membros da família, dentre outros.

Finalizadas essas verificações, será definido se a holding familiar é realmente o melhor instrumento para a família em relação ao planejamento sucessório e tributário. Após a conclusão dessa primeira parte, serão definidos os sócios e o tipo de sociedade da empresa.

Mas atenção! É muito importante que a sociedade seja realizada entre marido, esposa e filhos, ou seja, o núcleo familiar. Mas podem existir alguns impedimentos para isso, como o regime de casamento, por exemplo.

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