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Entenda o recurso inominado no Juizado Especial Cível

O recurso inominado, no âmbito do JEC, passou a ser assim referenciado em razão de o legislador não ter determinado um nome específico para ele. Mas você sabe o que ele é? Entenda o recurso inominado no texto de hoje em nosso blog.

O que é recurso inominado?

O Código de Processo Civil traz em seu texto recursos cujos nomes estão indicados. Quando o recurso é referenciado como “inominado”, significa que ele não se enquadra nas nomenclaturas expressas na redação do CPC e/ou na Lei dos Juizados Especiais – objeto deste artigo.

Apesar disso, o recurso inominado é aquele cabível no âmbito do Juizado Especial Cível em face de uma sentença, como mostra o art. 41 da Lei dos Juizados Especiais. Dessa forma, apesar de não constar seu nome no CPC e na Lei dos Juizados Especiais, mas simplesmente “recurso”, a doutrina e a jurisprudência adotaram a nomenclatura de “Recurso Inominado”.

Prazo

Segundo a Lei dos Juizados Especiais, o prazo de interposição do recurso inominado é de 10 dias, a serem contados a partir da data de ciência da sentença.

Se a parte estiver representada por um advogado, a intimação será na pessoa deste. Caso contrário, a própria parte será intimada. Em alguns Juizados Especiais já é possível a intimação através de aplicativos de celular, como o WhatsApp, o que contribui com os princípios da informalidade e celeridade. Mas vale lembrar que, quando a sentença for proferida em audiência, as partes já sairão devidamente intimadas no ato.

Após a intimação da sentença, o recurso inominado poderá ser apresentado pela parte interessada no prazo de 10 dias, e o recolhimento das custas recursais deverá ser comprovado nos autos em até 48 horas depois da interposição, salvo na hipótese de gratuidade de justiça.

Apesar de não ser obrigatória a contratação de advogados nos Juizados Especiais Cíveis em ações cujo valor da causa seja até 20 salários mínimos, caso exista interesse na interposição do recurso inominado, a presença do advogado será obrigatória, conforme prevê o § 2º, do art. 41, da Lei 9.099/95.

Além disso, é importante lembrar que, caso a parte opte pela interposição do recurso inominado, ela deverá ter ciência do risco de condenação ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais.

Após a interposição do recurso e comprovação do preparo, a parte adversa será intimada e terá um prazo de 10 dias para apresentar as contrarrazões (resposta ao recurso). Feito isso, com ou sem as contrarrazões, o recurso será recebido em seu efeito devolutivo e enviado, na sequência, à Turma Recursal competente para julgamento. As partes serão intimadas anteriormente ao julgamento para acompanharem a sessão, caso desejarem.

Contagem dos prazos

Importante destacar que serão considerados apenas os dias úteis para a contagem dos prazos, conforme determinado pela legislação.

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