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Saiba mais sobre a contagem de prazo processual

Você sabia que os atos processuais podem ter prazos diferentes? E você sabe como é feita a contagem desse prazo? Saiba mais sobre a contagem no texto de hoje.

O que é prazo processual?

Prazo processual é o período determinado em lei, para que as partes possam realizar ações dentro de um processo judicial.

Contagem dos prazos processuais

Primeiramente é importante saber que os prazos processuais são contados apenas em dias úteis, conforme previsto no artigo 219 do Novo CPC. Ou seja, sábados, domingos, feriados e dias em que não houver expediente forense estão excluídos dessa contagem.

Aqui é imprescindível redobrar a atenção aos feriados municipais e estaduais, pois onde o feriado não existir, os prazos continuarão transcorrendo normalmente. Mas atenção, essa regra vale para os prazos que são contados em dias.

Outro fator importante a ser observado são os prazos mensais e anuais, como acontece nos casos de processos que correm em comarcas de difícil acesso. Nesses processos o juiz pode prorrogar o prazo em até dois meses. Então vale lembrar que, esses prazos estabelecidos em dias ou anos serão contados em dias corridos, não seguindo a regra anterior.

A contagem do prazo é iniciada no primeiro dia útil subsequente à publicação do Diário da Justiça, excluindo assim o dia do começo. Além disso, é importante se atentar ao fato de que, considera-se como data de publicação o dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico.

O dia do vencimento, ou seja, último dia do prazo, é incluído na contagem e, em casos de processo eletrônico, o prazo é estendido até as 23h59min dessa data.

Caso o vencimento caia em fim de semana ou feriado, o prazo será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil seguinte. Além disso, essa regra também é válida para os dias em que o expediente forense inicie após o horário normal, ou encerre mais cedo.

Os prazos processuais também estarão suspensos durante o período de recesso do Judiciário, que acontece todos os anos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Além disso, durante esse período não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento.

Mas atenção, durante o recesso do Judiciário os prazos serão suspensos, e não interrompidos. Ou seja, eles voltarão a contagem de onde pararam, considerando o período já transcorrido anteriormente ao recesso.

Contagem do prazo processual nos Juizados Especiais

Os Juizados Especiais Cíveis, desde a publicação da Lei 13.728, de 31 de outubro de 2018, também seguem as regras do sistema processual civil brasileiro no que diz respeito à contagem de prazos processuais em dias.

Ou seja, os prazos processuais nos Juizados Especiais também são contados em dias úteis, regra válida para a prática de qualquer ato processual.

Contagem do prazo processual na Justiça do Trabalho

Desde a aprovação da Reforma Trabalhista, a Justiça do Trabalho também passou a seguir as regras do Código de Processo Civil. Sendo assim, a contagem dos prazos processuais também é feita apenas em dias úteis.

Para não perder os prazos processuais esteja sempre atento ao Diário de Justiça Eletrônico. Uma boa opção também é investir em um software jurídico para escritórios de advocacia.

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