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Saiba mais sobre honorários advocatícios

Você sabia que alguns profissionais liberais podem receber honorários? Saibas mais sobre honorários advocatícios no texto de hoje.

O que são honorários advocatícios?

Honorário é um termo utilizado para fazer referência à remuneração de um profissional liberal pelo serviço prestado. Advogados, contadores, consultores, dentre outros profissionais recebem esses honorários.

Ao falar de honorários advocatícios estamos nos referindo especialmente a remuneração de um advogado ao realizar seu trabalho em um processo.

Tipos de honorários advocatícios

Os honorários advocatícios podem ser divididos em honorários contratuais, honorários arbitrados, honorários sucumbenciais e honorários assistências, de acordo com sua natureza. Confira as diferenças:

– Honorários contratuais: também conhecidos como honorários advocatícios convencionais, os honorários advocatícios contratuais são aqueles definidos em comum acordo entre advogado e cliente antes do início do processo. Eles devem ser pagos pelo cliente independentemente do resultado da ação.

Alguns advogados fazem contrato de risco com seus clientes, nesse caso, é estabelecida uma porcentagem do valor ganho no processo como valor do honorário contratual. Dessa forma, o valor se torna variável e imprevisível.

Advogados que não assumem a representação em processos, mas fazem consultivo, também recebem esse tipo de honorário pelo serviço prestado.

– Honorários arbitrados: os honorários arbitrados são estabelecidos pelo juiz, que leva em consideração vários critérios, como a tabela da OAB, a complexidade da ação e o valor da causa, por exemplo. Ou seja, nessa modalidade não existe um acordo firmado entre advogado e cliente antes da ação sobre a remuneração a ser recebida.

Vale lembrar que os honorários arbitrados, assim como os honorários contratuais, não dependem do resultado da ação, eles devem ser pagos ao advogado de qualquer forma.

– Honorários sucumbenciais: esses honorários devem ser pagos ao advogado da parte que vence o processo, pela parte perdedora. Esse honorário foi pensado como tentativa de evitar que as pessoas procurem a Justiça para resolver casos que poderiam ser esclarecidos de outra forma, desafogando assim o Judiciário para que trate de questões realmente importantes.

– Honorários assistenciais: os honorários assistenciais são pagos ao sindicato que custeia assistência advocatícia ao trabalhador nos casos de processos trabalhistas.

Segundo o Novo CPC, o advogado cumula honorários referentes a vários atos profissionais. Além disso, nos casos de sucumbência recíproca, as partes não podem compensar os honorários de sucumbência, devendo pagar essa remuneração ao advogado.

Mais uma novidade sobre os honorários no Novo CPC diz respeito aos honorários arbitrados. Quando o juiz se omitir, o advogado poderá ajuizar ação autônoma para estipular o valor e executar a cobrança.

Prescrição dos honorários advocatícios

Atenção! Se você é advogado e trabalhou em um caso que ainda não recebeu, saiba que ele pode prescrever. Segundo o Código Civil, o prazo para prescrição da cobrança dos honorários advocatícios é de cinco anos, contados a partir da conclusão do serviço ou da cessação do contrato.

Cálculo dos honorários advocatícios

Para calcular os honorários advocatícios, devem ser levados em consideração os custos do escritório em relação ao número de clientes e processos em que atua, a meta de reinvestimento do escritório e o lucro desejado.

Além disso, é necessário observar o limite mínimo estabelecido pela tabela da OAB, já que cobrar abaixo desse valor é considerada captação de clientes, ou seja, uma prática não recomendada.

Também deve ser observado o limite máximo, que é o valor que a parte receberá. Sendo assim, o valor dos honorários contratuais e sucumbenciais juntos, não podem exceder o valor recebido pela parte.

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