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Saiba mais sobre carta precatória

Você sabia que é possível executar ordens provenientes de uma circunscrição judiciária em outra? Saiba mais sobre carta precatória no texto de hoje.

O que é carta precatória?

Toda autoridade judicial tem o poder de tomar decisões dentro da sua área de atuação, ou seja, dentro de um limite geográfico ou administrativo denominado de Comarca. Caso essa autoridade judicial necessite que uma ordem seja executada fora do seu âmbito de competência, ela deverá fazer um pedido à autoridade judicial local.

A carta precatória é o meio que possibilita a execução de ordens dessas autoridades judiciais, fora do âmbito de sua competência. É através dela que a autoridade judicial que a expede (deprecante), faz o pedido à autoridade judicial que a recebe (deprecada).

Às vezes não é possível que um elemento, chave do processo judicial, seja cumprido na mesma jurisdição que tramita. Daí a importância da carta precatória para que a ordem emanada pela autoridade responsável pelo processo seja executada.

Prazo para cumprimento

O prazo para cumprimento da carta precatória pode variar, já que sua fixação é determinada pela autoridade deprecante. Dessa forma, para que exista celeridade no processo, é necessária a colaboração entre os juízes.

Como fazer?

Como já sabemos, a carta precatória é emitida pela autoridade judicial deprecante. Para sua emissão, pode ou não haver cobrança de custas, dependendo da concessão da justiça gratuita. Ao ser emitida, é enviada ao juízo deprecado que, ao executar a ordem, retornará ao juízo deprecante.

Além disso, nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, deverá ser informada por meio eletrônico, imediatamente, a realização da citação ou intimação, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.

Em algumas hipóteses o juiz deprecado poderá se recusar a cumprir a carta precatória, devolvendo-a com decisão motivada. Confira:

– Quando o juiz não é competente em razão da matéria ou da hierarquia;

– Quando o juiz tiver dúvidas em relação à autenticidade da carta;

– Quando a carta não cumprir os requisitos legais.

Vale lembrar que, para que tenham validade, as cartas precatória, rogatória e de ordem devem cumprir alguns requisitos:

– Indicar os juízes de origem e cumprimento do ato;

– Conter todo teor da petição, despacho judicial e instrumento do mandato conferido ao advogado;

– Mencionar o ato processual que lhe constitui o objeto;

– Conter um encerramento com a assinatura do juiz.

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