Florianópolis
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Entenda o erro material no CPC

Informação incorreta, ausência de palavras, troca de nomes, erros de digitação, dentre outros equívocos, podem ser classificados como erro material no Código de Processo Civil (CPC).

Este é responsável pela determinação dos atos praticados em um processo judicial, trazendo maior efetividade e adequação na determinação do que é praticado, para que sejam evitados erros ou informações que não condizem com o que foi elaborado.

Entenda o erro material no CPC no texto de hoje.

O que é o erro material?

É um erro que precisa de correção, porém não interfere no resultado do julgamento e são perceptíveis à primeira vista, como por exemplo um erro de cálculo, grafia equivocada, informação incorreta, troca de nomes ou ausência de palavras relevantes ou imprescindíveis.

Está previsto no artigo 494, do CPC:

“Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

I – para corrigir-lhe, de ofício ou requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

II – por meio de embargos de declaração.”

O que são os embargos de declaração?

É o recurso cabível para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, corrigir erro material e suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, nos termos do art. 1.022, do CPC.

Além disso, os embargos de declaração também têm como uma de suas funções “prequestionar” a matéria de lei federal e/ou constitucional alegadamente violada, com o objetivo de interposição de recurso especial e/ou extraordinário futuramente.

No caso do erro material, os embargos visam a prolação de nova decisão integrativa de forma a corrigir erro que não influi no julgamento em si, mas completa e complementa a decisão com a correção do equívoco existente.

Qual é a diferença entre erro material e erro formal?

O erro material é, em regra, facilmente perceptível e necessita ser corrigido, sem, contudo, interferir na situação definida em sentença.

Já o erro formal está presente em um documento, quando o procedimento foi feito de maneira incorreta. Está previsto no art. 283 do CPC: “O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte”.

Como corrigir o erro material?

A correção, portanto, do erro material, pode se dar de ofício, quando o juiz, sem provocação das partes, realiza tal correção, ou por meio de embargos de declaração, quando a parte apresenta tal recurso e, com o julgamento do mesmo, é proferida decisão de forma a reconhecer e corrigir o erro apontado.

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