Florianópolis
Balneário Camboriú

Entenda o direito à manifestação

Um dos pilares da democracia, o direito à manifestação garante a livre manifestação do pensamento. Entenda mais no texto de hoje.

Direito à manifestação

Disposto no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, o direito à manifestação pode ser exercido em qualquer lugar do País.

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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II – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.”

 

As manifestações, além de uma forma de expressão coletiva, também são uma forma de exercer a democracia, já que promovem um espaço público de discussão.

Mas atenção! As manifestações não podem desrespeitar outros direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

Liberdade de expressão

A liberdade de expressão pode ser individual ou coletiva. Toda pessoa tem direito de pensar por si só e expor sua opinião, sentimento ou impressão sobre algo. Mas como vimos anteriormente, existem limites para a liberdade de expressão, quando esta esbarra em outros direitos assegurados na Constituição.

Censura x Regulamentação

Os direitos e liberdades que nos referimos nesse texto não podem ser invadidos nem mesmo pelo Estado. Quando for necessária alguma forma de restrição, ainda assim deverá ser respeitado o núcleo do direito bem como o princípio que o rege. Não podemos confundir esse limite com censura.

Qualquer forma de limitação prévia no que diz respeito à censura de natureza política, ideológica ou artística é vedada. Mas nesses casos, é possível a criação de uma lei ordinária que regulamente os eventos no que diz respeito a faixa etária e a definição de horários e locais inadequados, por exemplo.

Em relação ao rádio e televisão, o Estado pode definir meios de defender o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

A liberdade de expressão do pensamento e o direito à informação também encontram limites ao atingir à intimidade, honra, vida privada e discurso de ódio.

Vale lembrar que o sujeito ofendido pode ter direito à indenização por dano material, moral e à imagem, conforme disposto na Magna Carta.

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