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Saiba tudo sobre prazo peremptório

O Código de Processo Civil (CPC) de 2015 trouxe uma mudança em relação aos prazos processuais. Há quatro tipos de prazos: próprios, impróprios, dilatórios e peremptórios, este último sofreu alterações que vamos te mostrar no texto de hoje!

O que é prazo peremptório?

Prazo peremptório significa prazos indicados por lei que não podem ser alterados. Isto é, não podem ser prorrogados ou reduzidos por nenhuma das partes envolvidas no processo, algo determinado judicialmente.

Esse prazo tem como objetivo regular qual será o tempo do andamento do processo.

Existe alguma exceção ao prazo peremptório?

Apesar de não ser possível alterar o prazo, ou seja, nem prorrogar nem reduzir, o prazo peremptório tem exceções que podem permitir que o tempo seja alterado. É o caso da ocorrência de uma calamidade pública, como a de uma pandemia, igual à que estamos vivendo atualmente.

Outra exceção seria o impedimento de comparecer a uma comarca em local de difícil acesso.

A mudança do prazo peremptório no novo CPC     

O CPC de 2015 trouxe algumas mudanças, como no prazo peremptório, que gerava divergências e não se adequava à realidade atual da advocacia brasileira. Dessa forma, após as mudanças no CPC 2015, art. 222, ficou permitido que o juiz possa reduzir o prazo peremptório desde que ambas as partes envolvidas no processo concordem.

Antigamente, mesmo em comum acordo, o prazo não poderia ser alterado. Agora, o processo pode ser realizado em menor tempo se houver concordância de ambas as partes, o que o tornou mais prático.

Além disso, o juiz também pode prorrogar o processo por até dois meses, em situações como calamidade pública ou locais de difícil acesso.

Também há outra mudança em relação ao CPC de 1973. Antes, os prazos peremptórios eram contados mesmo com feriados e finais de semana para agilizar o processo. No entanto, isso mudou. Agora, feriados e finais de semana não são inclusos, ou seja, são considerados dias não úteis.

A nova mudança foi muito positiva, uma vez que no CPC de 1973 os prazos peremptórios eram menores, ainda mais quando se incluía feriados e finais de semana, o que provocava muitas falhas nas entregas.

O prazo peremptório inclui Ministério Público, advogados, juízes, peritos, Defensoria Pública e Advocacia Pública, ou seja, feriados e finais de semana não possuem expediente para nenhum destes.

Contagem das datas

Ainda em relação à contagem das datas que não incluem feriados e finais de semana, como uma forma de evitar erros, a mudança do CPC 2015, no art.224, também exclui a data de início e a data do vencimento.

Além disso, a contagem suspende os prazos no período de festas de fim de ano, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro.

Benefício do prazo em dobro

O benefício do prazo em dobro vale para os litisconsortes que possuem advogados diferentes, seja ativo (dois ou mais autores) ou passivo (dois ou mais réus). Anteriormente, o art. 191 do CPC 1973 determinava: “Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer, e de modo geral, para falar aos autos.”

No entanto, o novo CPC no art.229 determina que além dos advogados (procuradores) serem diferentes, os causídicos também devem ser de escritórios diferentes: “Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independente de requerimento.”

O prazo em dobro é permitido em qualquer tribunal ou juízo, independente do requerimento, no entanto, não é aplicado a processos em autos eletrônicos, já que não há a necessidade de retirar os autos dos cartórios.

A prerrogativa também é perdida quando há apenas dois réus, sendo que só um deles vai oferecer defesa.

Qual é a vantagem do prazo peremptório?

O prazo peremptório tem a vantagem de dar mais voz aos envolvidos no processo e permite que ambos possam ter mais tempo para dialogar entre si, o que ajuda no andamento e resolução do processo.

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