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Entenda os tipos de divórcio

Infelizmente muitos casamentos não dão certo e os casais acabam se divorciando. Existem muitas dúvidas em relação a esse momento tão delicado, que explicaremos melhor no texto de hoje.

Mudança na Constituição

Em 2010, uma mudança na Constituição facilitou o processo de divórcio. Antigamente havia a necessidade de separação judicial antes de assinar os papéis do divórcio. Agora, não existe mais essa obrigação.

Lei do Divórcio

A Lei do Divórcio 11.441/07 permite, por exemplo, que o divórcio ocorra no dia seguinte ao casamento. Além disso, é permitido o matrimônio mais de uma vez.

Outra mudança com a lei é que, os casos de divórcio consensual, sem filhos menores ou incapazes, podem ser resolvidos em cartórios.

Tipos de divórcio

  1. Divórcio Judicial Litigioso

Uma das situações mais delicadas é quando há a divergência, ou seja, quando apenas um quer se divorciar, sendo denominado Divórcio Judicial Litigioso. Neste caso também pode existir desacordo entre um ponto levantado.

Se ocorrer alguma dessas situações, um dos advogados fará uma ação de divórcio litigioso ao juiz e explicará a parte do cliente.

Desta forma, o juiz determinará uma audiência de conciliação para que a parte mostre sua defesa. Ambas as partes devem contratar advogados.

Caso não haja uma conciliação, o juiz chamará testemunhas para uma segunda audiência, que geralmente ocorre cerca de seis meses depois, para assim decidir.

Após a audiência, caso ainda haja divergência entre as partes, e estando o processo apto para julgamento, o juiz proferirá sentença e quem se sentir lesionado pode entrar com recurso no Tribunal de Justiça do Estado e, em alguns casos, no Superior Tribunal de Justiça e/ou  no Supremo Tribunal Federal.

  1. Divórcio Judicial Consensual

O Divórcio Judicial Consensual, que agora é permitido ser feito em cartórios desde que não haja filhos menores ou incapazes, é aquele em que ambas as partes entram em um consenso e concordam com a separação e tudo mais, como pensão alimentícia, guarda dos filhos e divisão de bens. 

Neste caso, o advogado entra com uma ação de divórcio consensual ao juiz e assim é marcada uma audiência com o juiz e com um promotor de justiça. Feito isso, se estiver tudo correto, a ordem e a decretação de divórcio são feitas para que o cartório altere o estado civil das partes. 

No Estado de Santa Catarina, o juiz emite um parecer ao Ministério Público. O procedimento é o mesmo, com mudança nessa parte.

Se o casal não tiver filhos menores ou incapazes, está dispensada a audiência.

Esse processo de divórcio é um dos mais fáceis, uma vez que em poucos dias já é resolvido. No entanto, quando há filhos menores ou incapazes, o tempo pode demorar mais.

  1. Divórcio Amigável (Extrajudicial)

Já em casos de divórcio amigável (extrajudicial), o casal procura um advogado, elabora um pedido de divórcio com os acordos e leva ao cartório. Essa modalidade é permitida pela lei desde que não haja filhos menores ou incapazes.

Feito isso, o casal vai até o Tabelionato de Notas e assina a escritura pública de divórcio.

Quais são os documentos que devem ser solicitados?

Para o procedimento de divórcio, documentos como CPF e RG dos cônjuges, certidão de casamento e dos filhos (se houver) serão solicitados. E também os documentos de veículos e imóveis adquiridos durante o casamento.

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