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Separou? Com quem ficam os filhos?

Além de passar por um momento delicado como o divórcio, outra questão que pesa é como fica a guarda dos filhos. É de extrema importância ser uma decisão bem formulada, uma vez que é algo que vai refletir ao longo da vida. Saiba com quem ficam os filhos em caso de separação no texto de hoje.

Com quem ficam os filhos em casos de separação?

Engana-se quem pensa que, em casos de separação, obrigatoriamente os filhos ficam com a mãe. A guarda pode ser definida em comum acordo entre os pais. No entanto, caso haja conflito entre as partes, cabe ao juiz a decisão.

Há situações em que o juiz entende que os pais não têm capacidade de terem a guarda da criança. Quando isso acontece, a guarda é repassada para uma terceira pessoa, de preferência alguém da família ou com afetividade.

A partir dos 12 anos, o filho pode decidir com quem fica, mas são muitos os fatores que contribuem com a guarda, como a questão de segurança, afeto e saúde.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, a guarda pode ser unilateral ou compartilhada, podendo ser alterada a qualquer momento. Entenda cada uma:

Quais são os tipos de guarda?

No Brasil, existem três tipos de guarda.

  • Compartilhada: Tanto o pai quanto a mãe compartilham a guarda, apesar de morar apenas na casa de um. Neste caso, ambos compartilham sobre as decisões da vida do filho e ainda têm direito à visita/convívio;
  • Unilateral: Guarda somente para um, ou seja, mora somente com um dos pais, e o direito de um é apenas para visitas, não para decisões sobre a vida do menor;
  • Alternada: O filho mora em ambas as casas, alternando entre elas. Ambos decidem sobre a vida da criança e convivem com ela.

Quanto tempo dura a guarda?

A guarda do filho dura até a maioridade (18 anos) ou até os 16, caso haja antecipação dos pais. Até esta idade, os deveres e direitos deverão ser cumpridos. Caso haja descumprimento, é possível entrar com uma ação para garantir a execução do acordo judicial.

Pode haver mudanças na guarda?

Caso haja alguma mudança na guarda, como afastamento, pensão alimentícia, diminuição ou aumento de visitas ou até mesmo revisão da guarda, deve ser formalizado.

É importante a orientação de um advogado para essa decisão.

A guarda do filho pode ser perdida?

Em situações extremas, como maus-tratos, o responsável perde a guarda. Já outras questões, como a econômica, não ocorre a perda da guarda. Em teoria, a responsabilidade é vitalícia, porém não é uma regra.

O que acontece em situações de alienação parental?

Uma decisão delicada como o divórcio pode trazer muita discórdia, e por isso, muitos pais descontam na criança e criam situações negativas. Exemplificando, o pai não aceita a separação e fala mal da mãe para o filho, para assim se criar um atrito. Se quer saber mais sobre o assunto veja neste texto de blog.

Quando a criança pode dormir com o pai?

Muitas mães ficam em dúvida sobre a idade em que a criança pode dormir com o pai, até mesmo por questões relacionadas à amamentação, pai ausente ou ainda, lar instável. Mas não existe uma legislação que determina essa questão.

Quem paga a pensão alimentícia?

A obrigação da pensão é recíproca, sendo estabelecido uma ordem de preferência/responsabilidade. O progenitor que não ficará com a guarda é quem tem a obrigação de pagar a pensão alimentícia.

Quer saber tudo sobre a pensão alimentícia? Não perca o blog da próxima semana!

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