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Tudo que você precisa saber sobre pensão alimentícia

Pensão alimentícia é um direito previsto no artigo 1.694 do Código Civil. É um pagamento destinado às necessidades básicas. Veja no texto de hoje tudo que você precisa saber sobre pensão alimentícia.

O que é a pensão alimentícia?

Apesar de ter ?alimentícia? no nome, a pensão não é destinada somente ao pagamento de alimentação, e sim para as demais necessidades, como educação e moradia. É um benefício financeiro que um parente destina a um filho menor de 18 anos, para um ex-cônjuge, para grávidas, para alguém que tenha parentesco mediante necessidade comprovada, além de ser destinada para filhos até 24 anos, desde que esteja estudando em um curso profissionalizante, como ensino superior, técnico ou pré-vestibular.

Está prevista no artigo 1.694 e posteriores do Código Civil e é um direito em situações quando a pessoa não possui condições financeiras de se manter e precisa da ajuda de um parente.

Como receber a pensão alimentícia?

Para receber a pensão alimentícia, deve-se acionar um advogado ou a Defensoria Pública. Documentos como RG, CPF, certidão de nascimento, comprovante de renda, e também, mas sem a obrigatoriedade, os gastos da pessoa que necessita do benefício precisam ser apresentados.

De quem é a obrigação de pagar a pensão?

Após análise feita pelo juiz sobre as necessidades do beneficiado, como uma criança, por exemplo, e as possibilidades do alimentante, que neste caso pode ser um pai ou uma mãe, será estabelecido um valor que deverá ser pago mensalmente.

A obrigação da pensão é recíproca, sendo estabelecida uma ordem de preferência/responsabilidade. Primeiramente, é uma obrigação dos pais. No entanto, caso haja impossibilidade, a obrigação vai para os avós. Caso também seja impossibilitado, será solicitado aos bisavôs, tios, tias e até irmãos.

O Código Civil prevê: Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

Importante ressaltar que a obrigação dos avós, por exemplo, é chamada de obrigação avoenga, ou seja, primeiramente deve-se tentar diversas vezes pelo responsável, que é o pai ou a mãe da criança.

Se os pais da criança forem menores de idade, a obrigação da pensão é transferida para os avós.

Nos casos em que os pais forem maiores de idade, mas a guarda está com um avô ou tio, a obrigação da pensão continua a ser dos progenitores.

De quem é a obrigação em situações de guarda compartilhada?

De acordo com o art. 1.703 do Código Civil: “para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.”

No caso de situações de guarda compartilhada, o progenitor que não ficará com a guarda é quem tem a obrigação de pagar a pensão alimentícia.

A exemplo: se a mãe é quem fica com a guarda, o pai é quem deve pagar a guarda. O contrário também. E caso alterem a guarda, a obrigação também é modificada.

Mesmo desempregado, há a obrigação de pagar a pensão?

Mesmo o alimentante desempregado, há a obrigação de pagar a pensão. Nestes casos, há uma porcentagem fixada em relação ao salário mínimo. Geralmente já existe um valor taxado para situações de desemprego.

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