Você sabia que existe um ato processual com natureza de defesa? Saiba tudo sobre contestação no texto de hoje.
O que é contestação?
A contestação, como falamos anteriormente, tem natureza de defesa. É a oportunidade que o réu tem de expor suas razões para se defender das pretensões e pedidos do autor da ação.
A contestação, para o réu, é tão importante quanto a Petição Inicial, para o autor. Ela pode ser apresentada de forma escrita ou oral e deve conter toda a matéria de defesa.
Prazos
O prazo para contestação é de 15 dias úteis, contados a partir:
– Da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação;
– Do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou mediação apresentado pelo réu;
– Nos casos de litisconsórcio passivo, da data de apresentação do pedido de cancelamento da audiência de cada réu;
– Nos casos de litisconsórcio passivo que o autor desista da ação em relação ao réu ainda não citado, da data de intimação da decisão que homologar a desistência;
– Quando o réu comparece espontaneamente ao processo e junta procuração com poderes especiais para receber citação, da data do comparecimento.
Existem algumas exceções ao prazo de contestação. O réu terá apenas 5 dias:
– Procedimento de tutela cautelar requerida em caráter antecedente;
– Procedimento de habilitação;
– Homologação de penhor legal;
– Procedimento de restauração dos autos;
– Ação para remoção do tutor ou curador.
Vale lembrar ainda que, nos casos de ação rescisória, o prazo nunca será inferior a 15 dias, nem superior a 30 dias.
Além disso, existe o prazo em dobro para o Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública, e também nos casos de litisconsortes com procuradores diferentes, de escritórios distintos.
Réplica
O momento em que o autor se manifesta das alegações da contestação do réu, é conhecido como réplica.
O prazo para a réplica é de 15 dias e a ausência da concessão desse prazo ao autor pode ocasionar a nulidade do processo, salvo se não lhe causar nenhum prejuízo.
Como fazer uma contestação?
Em regra, a contestação é apresentada de forma escrita na esfera cível, salvo na área trabalhista, que poderá ser feita de forma escrita ou oral.
Para fazer uma boa contestação:
– Seja persuasivo para convencer. Para isso, formule argumentos adaptados à situação atual, não se prenda apenas ao jurídico;
– Inicie o debate com argumentos relevantes e não enrole;
– Tenha argumentos fortes;
– Plante dúvidas;
– Nunca deixe fatos incontroversos.
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