Você sabia que existe uma lei criada exclusivamente para combater atos lesivos praticados por empresas aos entes públicos? Saiba tudo sobre a Lei Anticorrupção no texto de hoje!
O que é a Lei Anticorrupção?
A Lei Anticorrupção foi criada com o principal objetivo de combater atos lesivos praticados por empresas aos entes públicos em licitações e contratos.
Essa lei dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública em âmbito nacional ou estrangeiro.
Corrupção no Brasil
A corrupção é um fenômeno social, político e econômico mundial que gera malefícios às instituições democráticas, impede o desenvolvimento econômico e ainda contribui para a instabilidade política e a desigualdade social.
No Brasil, os grupos empresariais estão cada vez mais ligados ao Governo, devido à forte presença do Estado na economia. Graças a esse cenário, a corrupção entre entes públicos e privados foi facilitada.
Assim, o Brasil, como vários outros países, por pressão internacional, acabou criando normas internas para evitar os malefícios da corrupção no país.
A Lei
Proposto pela Controladoria Geral da União, em 18 de fevereiro de 2010, o Projeto de Lei nº 6.826/2010 tinha como principal objetivo assegurar garantias de lisura aos eventos realizados no Brasil.
Apesar de ter sido aprovado na Câmara dos Deputados em maio de 2011, o Projeto de Lei ficou paralisado no Senado Federal até 2013, quando protestos foram realizados exigindo a votação. Então, em 5 de julho de 2013 ele foi aprovado no Senado. Em 2 de agosto do mesmo ano foi transformado na Lei Ordinária nº12.846/2013, que entrou em vigor em 29 de janeiro de 2014.
A Lei Anticorrupção prevê a responsabilização objetiva, ou seja, a empresa pode ser responsabilizada pelos atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira sem a necessidade da comprovação de dolo ou culpa no âmbito civil e administrativo.
Sansões
Na esfera administrativa a Lei Anticorrupção prevê a aplicação de multa de 0,1% a 20% do último faturamento bruto da empresa. Caso não seja possível apurar o faturamento bruto, a multa ficará sujeita à penalidade fixada entre R$6 mil e R$60 milhões, além de publicação da decisão condenatória.
Na esfera judicial, a Lei Anticorrupção prevê:
– Perda de bens, direitos ou valores obtidos na infração;
– Suspensão ou interdição parcial das atividades da empresa;
– Dissolução compulsória da pessoa jurídica;
– Proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.
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