Florianópolis
Balneário Camboriú

Saiba tudo sobre os honorários de sucumbência

Existem alguns valores fixados para o advogado por imposição de Lei. Saiba tudo sobre os honorários de sucumbência no texto de hoje.

O que são honorários de sucumbência?

Previstos no Código de Processo Civil e no Estatuto da OAB, os honorários de sucumbência são valores fixados pelo juiz da causa, por imposição de Lei, ao advogado da parte vencedora do processo.

Os advogados podem receber pelo seu trabalho a partir de dois tipos de honorários: os de sucumbência, que falamos anteriormente, ou os convencionados, ou seja, aqueles contratuais firmados entre cliente e advogado.

Quem paga os honorários de sucumbência?

Os honorários de sucumbência são pagos pela parte sucumbente, ou seja, que perdeu a causa, ao advogado da parte vencedora. O juiz é obrigado a fixar os honorários de sucumbência que cada parte terá que pagar à outra, mesmo com a existência de vencedor e vencido no processo judicial.

Vale lembrar que, quando houver mais de um autor ou mais de um réu na ação, o ônus da sucumbência será dividido proporcionalmente entre todos os vencidos.

Quais os valores?

Segundo o art. 85 do CPC, os honorários de sucumbência são fixados entre um mínimo de 10% e máximo de 20% do valor da condenação, do proveito econômico (quando não há condenação em valores), ou do valor atualizado da causa.

Para definir esses valores, o juiz utiliza alguns critérios objetivos previstos neste mesmo dispositivo:

– O grau de zelo do profissional;

– O lugar de prestação de serviço;

– A natureza e a importância da causa;

– O trabalho realizado pelo advogado e tempo necessário para o serviço.

Em relação à Justiça do Trabalho no que diz respeito ao advogado que atua em causa própria, o art. 791-A determinou que:

“Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.”

Por que são instituídos?

Os honorários de sucumbência existem por determinados motivos. Um dos principais é a tentativa de evitar litigância desnecessária. Isso porque muita gente recorre aos tribunais para resolver divergências simples que não têm a necessidade da intervenção de um juiz.

Honorários de sucumbência X Verba de sucumbência

Não confunda essas duas expressões. Os honorários de sucumbência se referem ao pagamento das despesas que o vencedor teve com o advogado.

Já a verba de sucumbência diz respeito ao pagamento de todas as despesas que o vencedor teve com o ajuizamento da ação, como custas judiciais, taxas, honorários de peritos, dentre outras.

Precisando de aconselhamento jurídico? Entre em contato conosco!

Compartilhar:

Deixe um comentário:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja outras notícias:

O direito das famílias e o direito sucessório são áreas do direito civil que regulam ...

Os trabalhadores informais, que atuam sem registro formal em carteira, também possuem direitos garantidos pela ...