Florianópolis
Balneário Camboriú

STJ veda honorários equitativos em causas de valor elevado

Segundo decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo quando os valores da condenação ou da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados, os honorários devem ser fixados em observância aos percentuais previstos nos parágrafos 2º e 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil, e não por equidade.

Dessa forma, ficou definido que a fixação dos honorários por apreciação equitativa está vedada nesses casos, sendo admitida quando, havendo ou não condenação, o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo.

Os ministros Og Fernandes (relator), Jorge Mussi, Mauro Campbell, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e João Otávio Noronha, votaram a favor da aplicação do CPC, respeitando os percentuais legais de honorário.

Já as ministras Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Maria Thereza, Isabel Galotti e o ministro Herman Benjamin, votaram de forma contrária.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, e os membros honorários vitalícios Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Claudio Lamachia, estiveram no STJ para defender os argumentos da entidade.

Segundo Simonetti, essa é uma “vitória importantíssima no STJ. É uma matéria ainda não pacificada no Supremo Tribunal Federal, vide os julgamentos recentes. Entretanto, valho-me aqui na tribuna das palavras recentes do ministro Alexandre de Moraes, que, em voto sobre o tema, afirmou que não há razão para que a verba honorária seja fixada por apreciação equitativa. O magistrado registrou – o que reputo importante – que este STJ, a quem cabe a interpretação do direito infraconstitucional, compreende que o CPC tornou mais objetivo o processo de delimitação da verba sucumbencial, restringindo a subjetividade do julgador”.

Compartilhar:

Deixe um comentário:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja outras notícias:

O direito das famílias e o direito sucessório são áreas do direito civil que regulam ...

Os trabalhadores informais, que atuam sem registro formal em carteira, também possuem direitos garantidos pela ...