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Publicidade infantil: conheça os limites legais

Publicidade infantil é o marketing criado para crianças com o objetivo de estimular o consumo de determinados produtos e serviços. Conheça os limites legais sobre a publicidade infantil no texto de hoje.

O que é publicidade infantil?

Como falamos anteriormente, a publicidade infantil é toda comunicação voltada para crianças com o objetivo de divulgar e estimular o consumo de determinado produto, marca ou serviço.

Essa comunicação pode ser realizada em qualquer mídia, como comerciais de televisão, internet, banners, embalagens, anúncios em jogos de celular, álbuns de figurinhas distribuídos gratuitamente e vídeos do YouTube.

A prática da publicidade infantil é considerada abusiva quando se aproveita da dificuldade de discernimento da criança, ou seja, da sua vulnerabilidade.

Mas atenção, não confunda a publicidade infantil com a publicidade de produtos infantis. Desde que direcionada para o público adulto, que tem condição para a tomada de decisão sobre adquirir ou não determinado produto, a publicidade de produtos infantis é permitida pela legislação brasileira.

Histórico da publicidade abusiva

Até o início dos anos 2000, a publicidade infantil era fortemente explorada no Brasil, mesmo com a proteção legal conferida às crianças e adolescentes na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Foi somente em 2006, no I Fórum Internacional Criança e Consumo, realizado na cidade de São Paulo pelo Instituto Alana, que foram expostas reflexões sobre as consequências negativas da publicidade infantil no que diz respeito ao desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes.

Naquele mesmo evento, foi apresentado um panorama legal acerca da proibição da publicidade infantil abusiva.

Já em 2008, a diretora Estela Renner lançou o documentário “Criança, A Alma do Negócio”, mostrando como esse tipo de publicidade pode impactar negativamente a formação de crianças e adolescentes.

Esses dois eventos abriram as portas para as discussões sobre a publicidade infantil e auxiliaram no surgimento de leis e iniciativas para combate-la. Mas foi somente em 2014 que a questão foi regulamentada, a partir da Resolução nº 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que considerava abusiva e, consequentemente, ilegal, a prática de publicidade infantil.

Características

Segundo a Resolução 163/2014 do CONANDA, as principais características da publicidade infantil abusiva são:

– Linguagem infantil dirigida diretamente à criança ou adolescente;

– Utilização de recursos estéticos do universo infantil, como visual colorido, música infantil, efeitos especiais, personagens de animações e jogos;

– Associação do produto a personagens com apelo infantil;

– Utilização de apresentadores de programas infantis, cantores e atores mirins;

– Compra de produtos associada à oferta de brindes colecionáveis.

Publicidade infantil nos dias de hoje

Com os avanços da internet, apesar da regulamentação da publicidade infantil no Brasil que coibiu as práticas abusivas, o país vem enfrentando dificuldades.

É cada vez mais difícil a fiscalização da publicidade infantil nesse universo, já que os conteúdos estão repletos de novas formas de publicidade.

Os comerciais saíram da televisão e agora fazem parte do conteúdo consumido pelas crianças e adolescentes, sendo mais difícil distinguir o conteúdo da publicidade, até mesmo pelos adultos.

Consequências da publicidade infantil

O principal argumento utilizado contra a prática da publicidade infantil é a vulnerabilidade das crianças e adolescentes, o que torna esse tipo de publicidade nociva a um grupo de indivíduos que ainda está em formação.

Confira os principais problemas que podem ser causados por essa prática:

– Incentivo ao consumismo infantil exacerbado: ao incentivar o desejo por produtos e serviços, essa prática acaba ensinando valores sociais deturpados às crianças e adolescentes, que passam a relacionar a felicidade ao que está sendo ofertado. Outro problema aqui é o endividamento das famílias que se esforçam para adquirir tais produtos e satisfazer os desejos dos seus filhos.

– Saúde pública: a publicidade massiva de alimentos ultraprocessados e fast foods podem ser relacionados ao aumento da obesidade infantil.

– Conteúdos impróprios: alguns tipos de publicidade, que ofertam brinquedos que simulam armas ou artefatos de guerra, ou seja, conteúdo de cunho violento, podem incentivar a prática de violência por crianças e adolescentes.

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