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Remédios Constitucionais: o que são e para que servem

Você sabia que existem instrumentos à disposição dos cidadãos para impedir ilegalidades ou abuso de poder que prejudiquem direitos e interesses individuais? Saiba o que são e para que servem os remédios constitucionais no texto de hoje.

O que são os remédios constitucionais?

Como falamos anteriormente, os remédios constitucionais são instrumentos utilizados para provocar a intervenção das autoridades na tentativa de impedir ilegalidades ou abuso de poder que prejudiquem direitos e interesses individuais.

Os remédios constitucionais são ações de status e objeto superior, tendo prioridade na pauta dos tribunais, podendo gerar efeitos sistêmicos na sociedade.

Essas ações visam sanar ou remediar uma ilegalidade ou abuso de poder que limitou ou impediu o exercício de um direito garantido ao sujeito.

Para que servem?

Confira os remédios constitucionais e saiba para que servem:

– Habeas corpus: visa proteger a liberdade de locomoção. Esse remédio proíbe a prisão abusiva.

– Habeas data: garante o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, assim como para retificação de dados. Ou seja, visa garantir a transparência.

– Mandado de segurança: visa proteger o direito documentalmente comprovado, desde que o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder seja autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. É cabível quando não há possibilidade de se valer do habeas corpus e do habeas data.

– Ação popular: visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

– Mandado de injunção: visa conferir efetividade a direito fundamental subjetivo cujo exercício foi dificultado em razão da ausência de norma regulamentadora.

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