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Habeas data: tudo que você precisa saber

Existe uma ação constitucional que visa conhecer ou retificar informações pessoais do autor que constam em bancos de dados de caráter público. Saiba tudo sobre o habeas data no texto de hoje!

O que é habeas data?

Nos últimos dias falamos aqui sobre os remédios constitucionais. Já explicamos também o habeas corpus.

Hoje você vai saber tudo sobre o habeas data. Vem com a gente!

O habeas data foi positivado pela primeira vez na Constituição de 1988.

Durante a ditadura brasileira o governo arquivava sigilosamente informações referentes à convicção filosófica, política e religiosa dos indivíduos, além de seus comportamentos na esfera íntima.

Foi nesse contexto que surgiu o habeas data, com o objetivo de impedir a coleta indiscriminada de dados de supostos inimigos do regime.

Esse remédio constitucional busca frear ilegalidades ou abusos de poder cometidos por autoridades públicas.

Esse instrumento garante ao autor da ação o conhecimento de suas informações disponíveis em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como para fazer correção de dados coletados equivocadamente.

Além de estar previsto na Constituição de 1988, o habeas data possui regulamentação própria, na Lei nº 9.507/97, que trata das hipóteses de cabimento, das condições de legitimidade das partes, dos pressupostos de admissibilidade, das competências de julgamento e do procedimento judicial.

Requisitos

De acordo com a Lei nº 9.507/97, o habeas data será cabível para:

– Assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante;

– Retificar os dados disponíveis no banco nos casos em que o impetrante não deseja recorrer ao processo sigiloso;

– Anotações nos documentos do interessado, de explicação sobre dado que, apesar de verdadeiro, exija justificativa.

Preenchendo um desses requisitos, a petição inicial deve conter a prova da recusa ao acesso às informações, ou do decurso de mais de dez dias do pedido sem decisão.

Quem pode impetrar?

O habeas data é um direito fundamental previsto na Constituição e pode ser ajuizado por qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

Em regra, o habeas data tem caráter personalíssimo, ou seja, o impetrante só poderá pleitear o conhecimento ou retificação de suas próprias informações.

Salvo nos casos em que herdeiros legítimos do morto e o cônjuge sobrevivente queiram impetrar o habeas data.

Competência

Segundo a Lei nº 9.507/97, a instância de julgamento originária irá variar de acordo com o sujeito passivo da ação.

Assim, o STF julga o habeas data contra os atos de chefia do Poder Executivo e Legislativo federais, do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público Federal e dos ministros do próprio STF.

Já o STJ processa a ação contra os atos dos Ministros do Estado ou do próprio Tribunal.

Os Tribunais Regionais Federais julgam atos do mesmo tribunal ou de um juiz federal.

Gratuidade

O habeas data é um instrumento gratuito, ou seja, tanto o procedimento administrativo, quanto a ação judicial são isentos de custas.

Vale lembrar que isso não interfere nos honorários advocatícios dos profissionais.

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