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Saiba tudo sobre Direito Previdenciário

Você sabia que existe uma área autônoma do Direito Público que garante a Seguridade Social regendo as relações entre segurado e previdenciário? Saiba tudo sobre Direito Previdenciário no texto de hoje!

O que é Direito Previdenciário?

Como falamos anteriormente, Direito Previdenciário é um ramo do Direito Público que garante que a Seguridade Social seja respeitada.

Presente na Constituição Federal de 1988, ele rege as relações entre segurado e previdenciário, além de regular o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

O que é Seguridade Social?

Seguridade Social é um conjunto de ações que assegura os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social, regulamentada no artigo 194 da Constituição Federal.

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
        I –  universalidade da cobertura e do atendimento;
        II –  uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
        III –  seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
        IV –  irredutibilidade do valor dos benefícios;
        V –  eqüidade na forma de participação no custeio;
        VI –  diversidade da base de financiamento;
        VII –  caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.”

Áreas de atuação

As principais áreas de atuação do Direito Previdenciário são:

– Previdência Social;

– Direito Empresarial Previdenciário;

– Previdência Complementar;

– Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS);

– Planejamento Previdenciário.

Características

Essa área do direito trabalha com o passado e o futuro, analisando o rumo que cada caso irá tomar, dependendo das escolhas do segurado no presente.

No Direito Previdenciário é necessário entender a aplicação da norma no tempo, além de compreender as regras de transição.

O advogado também precisa ter um bom conhecimento das políticas econômicas atuais e seus reflexos futuros, já que uma alteração nas regras pode impactar diretamente quem já está contribuindo.

Princípios

Os princípios do direito previdenciário estão previstos na Constituição Federal de 1988. Confira os principais:

– Princípio da Contributividade e da Universalidade: consiste em entender que, embora o sistema seja obrigado a universalmente cobrir a todos, essa universalidade se limita aos segurados, ou seja, aos que contribuem para o sistema.

– Princípio do Equilíbrio Financeiro e Atuarial: a partir dele é calculado o valor das contribuições, os benefícios acessíveis e os benefícios que serão pagos, de forma proporcional ao tempo de contribuição e estimativa de vida. Esse princípio garante a sustentabilidade do sistema previdenciário.

– Princípio da obrigatoriedade: por ele entende-se que todos aqueles que exercem atividade remunerada devem se vincular ao sistema previdenciário social.

– Princípio da Equivalência dos benefícios: afirma que deve haver equivalência dos benefícios a todos os segurados, não sendo permitido que a Previdência Social privilegie alguns em detrimento de outros.

– Princípio da Solidariedade entre gerações: tem como objetivo a pacificação social e a função social da aposentadoria.

– Princípio da Equidade: traduz a retribuição do segurado em razão de sua capacidade contributiva, ou seja, quem contribui mais, recebe mais.

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