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Built to Suit saiba mais sobre este modelo de locação

Você sabia que existe uma modalidade de contrato no qual o empreendedor imobiliário edifica ou reforma um imóvel sob medida para atender as necessidades do locatário que fará uso do imóvel a longo prazo?

Saiba tudo sobre o contrato Built to Suit no texto de hoje!

O que é Built to Suit?

Como falamos anteriormente, essa é uma modalidade de contrato de construção sob medida, ou seja, que irá atender às necessidades do locatário que ocupará o imóvel por um longo período.

Muito comum nos Estados Unidos, esse tipo de contrato passou a ser aceito no ordenamento jurídico brasileiro somente no final de 2012.

Esse tipo de contrato pode ser utilizado na construção para locação de ambientes como: supermercados, grandes lojas de atacado ou varejo, academias de ginástica, etc.

O Built to Suit, ou contrato de construção ajustada nada mais é do que um negócio jurídico que determina que uma parte ficará responsável pela construção de edificação nos moldes necessários ao ocupante que, por sua vez, pagará pelo uso do imóvel por tempo determinado.

Ou seja, por meio desse contrato o empreendedor imobiliário fica obrigado a realizar a construção com as especificações determinadas e, em seguida, a conceder direito de uso e fruição ao contratante.

Dessa forma, o contrato se torna vantajoso para ambas as partes. Graças ao grande esforço e investimento que o empreendedor imobiliário tem ao adequar o imóvel às necessidades do locatário, ele pode cobrar um valor maior do que nos casos de locação convencional.

Para o empresário, além da comodidade, ele tem a segurança de ocupação do imóvel por um longo período.

História do Built to Suit

A principal história que se conhece sobre a origem do contrato Built to Suit envolve o supermercado Walmart.

Com a expansão da marca por todo território americano, comenta-se que seus donos estariam insatisfeitos com a necessidade de procurar um imóvel disponível, adquiri-lo e regularizar a documentação, projetar uma nova loja, construir de acordo com as demandas do negócio, providenciar licenças e alvarás.

Tudo isso, antes mesmo que fossem iniciadas as atividades no local, demandava grande esforço e investimento do capital.

Dessa forma, o Walmart propôs a empresários e investidores do ramo imobiliário que executassem a obra planejada em seu terreno, entregando-o pronto para que a companhia pudesse iniciar suas atividades. Em troca haveria uma contraprestação maior, durante um período mais longo do que a de uma locação convencional.

Built to Suit no Brasil

Como falamos anteriormente, no Brasil o Built to Suit é uma modalidade mais recente de contrato. Que passou a ser aceito apenas em 2012, por meio da Lei 12.744/12, que alterou o artigo 4º da Lei do Inquilinato, e criou o artigo 54-A que dispõe sobre a locação nos contratos de construção ajustada.  

Confira as principais características dessa lei:

– O contrato é iniciado antes do início das obras ou reforma, já que existe um locador pré-determinado para quem a obra será feita sob medida.

– Embora a lei não estipule um limite mínimo e máximo, o contrato tem prazo determinado. Normalmente são utilizados prazos de 10 a 20 anos.

– O empreendedor imobiliário ou locador não pode denunciar o contrato, ou seja, ele só pode reaver o imóvel ao fim do prazo contratual. Já o locatário, pode denunciar o contrato, mediante pagamento de multa pactuada. Vale lembrar que, a multa não poderá exceder a soma das prestações vincendas até o fim do prazo contratual.

– É cabível a renúncia ao direito de ação revisional de aluguel, assim como a aplicação subsidiária da Lei do Inquilinato e da legislação civil aos contratos Built to Suit.

– Esse contrato leva em consideração o princípio da autonomia das partes, ou seja, neste modelo prevalecem as condições livremente pactuadas entre as partes.

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