Florianópolis
Balneário Camboriú

Entenda a Lei dos Crimes Ambientais

Você sabia que existe uma lei que regula a responsabilidade ambiental? Entenda a Lei dos Crimes Ambientais no texto de hoje!

O que é a Lei dos Crimes Ambientais?

Como falamos anteriormente, a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) tem como objetivo regulamentar a responsabilidade ambiental, que é dividida em três esferas: civil, administrativa e penal.

Todas as condutas previstas em lei que violem o meio ambiente são consideradas crimes ambientais, passíveis de punição. A norma serve não só como instrumento de proteção, mas também de recuperação do meio ambiente.

O que são Crimes Ambientais?

Crimes ambientais são todas as condutas que violem o meio ambiente, previamente previstas em lei.

Por meio ambiente, entende-se:

– Meio ambiente natural: água, solo, ar, flora, fauna, etc.

– Meio ambiente cultural: patrimônio artístico, histórico, turístico, paisagístico, arqueológico, etc.

– Meio ambiente artificial: espaço urbano, ruas, praças, calçadas, áreas verdes, etc.

Quando a Constituição Federal de 1988 reconheceu o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental, justificou-se sua proteção a partir da imposição de sansões penais. Dessa forma, a responsabilidade penal ambiental passou a ser regulada principalmente pela Lei dos Crimes Ambientais.

Essa lei é um mecanismo para punir infratores, que visa desestimular as condutas prejudiciais a um meio ambiente equilibrado. Além disso, a Lei dos Crimes Ambientais incentiva a reparação de danos, dessa forma, pode ser considerada uma legislação reparadora.

Vale lembrar que, o Direito Penal é a ultima ratio, ou seja, último recurso. Usado apenas quando as esferas cível e administrativa não são suficientes para a proteção do meio ambiente.

Classificação dos Crimes Ambientais

A Lei dos Crimes Ambientais é responsável por proteger inúmeros bens jurídicos que constituem o meio ambiente. Dessa forma, os crimes ambientais podem ser classificados como:

– Crimes contra a fauna: crimes contra o conjunto de animais próprios de um país ou região que está intimamente ligado com o habitat. A norma protege todos os tipos de fauna, tanto terrestre, aquática ou aérea, quanto doméstica, domesticada e silvestre.

– Crimes contra a flora: crimes contra o conjunto de plantas de uma determinada região, sendo composta por diversas formações específicas, como campos, florestas, padarias, savanas, estepes, bosques e matas.

– Crimes de poluição: aqui, além do meio ambiente a lei protege a vida, a integridade física, a saúde, o direito à moradia e o lazer das pessoas. Está prevista punição por poluição de qualquer natureza que causem danos à saúde humana. Além disso, a lei prevê a proteção dos recursos minerais, da agricultura, da pecuária, da fauna, da flora e dos ecossistemas.

– Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural: aqui a intenção é proteger o espaço urbano no sentido de melhor atender as necessidades humanas.

– Crimes contra a Administração Ambiental: aqui a norma protege a Administração responsável pela preservação, manejo, recuperação e fiscalização do meio ambiente. Ela rege não só os crimes funcionais, ou seja, aqueles próprios de funcionário público, mas também os comuns, que podem ser praticados por qualquer pessoa.

Penalidade

Como falamos anteriormente, o Direito Penal só é acionado quando as esferas cível e administrativa não são suficientes para proteger o meio ambiente.

A aplicação da pena leva em consideração a gravidade do fato, os antecedentes do infrator e a sua situação econômica, em casos de multa.

Quando o crime for considerado culposo ou com pena inferior a quatro anos é cabível a aplicação de penas alternativas à prisão.

Precisando de aconselhamento jurídico? Entre em contato conosco!

Compartilhar:

Deixe um comentário:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja outras notícias:

O direito das famílias e o direito sucessório são áreas do direito civil que regulam ...

Os trabalhadores informais, que atuam sem registro formal em carteira, também possuem direitos garantidos pela ...