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Princípio da Insignificância o que é e para que serve

Existe um princípio no direito que visa desafogar o judiciário, para que sejam depositados esforços onde é realmente necessário. Entenda o Princípio da Insignificância no texto de hoje.

O que é Princípio da Insignificância?

Segundo o Princípio da Bagatela, mais conhecido como Princípio da Insignificância, o Direito Penal não deve se ocupar de condutas irrelevantes, ou seja, daquelas em que o resultado não afeta significativamente a vida em sociedade.

Esse princípio é um vetor interpretativo da Lei Penal que visa desafogar o judiciário, limitando sua incidência em situações menos relevantes para que os esforços possam ser depositados onde é realmente necessário.

O Princípio da Insignificância é uma causa supralegal, ou seja, não está previsto em lei. Com o objetivo de excluir ou afastar a Tipicidade Penal, não considerando o ato praticado como um crime, ele pode resultar na absolvição do réu, dependendo da situação.

Dessa forma, quando há um furto de um pacote de biscoito, por exemplo, é configurado Crime de Furto em termos formais, mas não sob a ótica da insignificância. Isso porque, se não houve lesão ou perigo de lesão grave, acredita-se que não há resultado relevante que justifique sobrecarregar o Estado para repelir o furto praticado.

Assim, podemos afirmar que, além de desafogar o judiciário, um dos principais motivos da aplicação do Princípio da Insignificância se dá por razões humanitárias. Afinal, não seria prudente tratar da mesma forma uma pessoa que furta um alimento para matar a fome, e aqueles que explodem caixas eletrônicos para roubar grandes quantias em dinheiro e bens.

Requisitos do Princípio da Insignificância

Existem alguns requisitos exigidos para que o Princípio da Insignificância seja aplicado, que vão além do valor do bem jurídico ofendido e das condições subjetivas do agente, como reincidência e habitualidade na prática de crimes, por exemplo. Confira os requisitos exigidos pelo Supremo Tribunal Federal:

– Mínima ofensividade da conduta do agente;

– Ausência de periculosidade social da ação;

– Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

– Inexpressividade da lesão jurídica causada.

Existem alguns casos em que o Princípio da Insignificância não é cabível, confira:

– Lesão corporal;

– Roubo;

– Tráfico de drogas;

– Moeda falsa;

– Outros crimes envolvendo a fé pública, como delito de falsificação de documento público;

– Contrabando;

– Estelionato contra o INSS ou estelionato previdenciário;

– Estelionato envolvendo FGTS;

– Estelionato envolvendo seguro-desemprego;

– Violação de direito autoral;

– Crime militar;

– Crimes contra a Administração Pública.

Confira em quais crimes pode ser aplicado o Princípio da Insignificância:

– Furto;

– Crimes contra a ordem tributária;

– Crimes ambientais.

Vale lembrar que, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), esse princípio pode ser reconhecido apenas pelo Poder Judiciário. Dessa forma, a autoridade policial não está autorizada a deixar de efetuar a prisão em flagrante sob a alegação de atipicidade material.

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