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Você sabe o que é preclusão?

Você sabia que a parte pode perder o direito de se manifestar em um processo? Isso é o que chamamos de preclusão. Saiba mais sobre esse assunto no texto de hoje!

O que é preclusão?

Como falamos anteriormente, preclusão é quando a parte perde o direito de se manifestar em um processo. Isso acontece quando há perda do prazo, incompatibilidade de um ato anteriormente praticado ou por já ter sido exercido anteriormente.

Ou seja, o impedimento ocorre pela não conformidade com os prazos e formas previstas no direito processual civil.

Para muitos especialistas, este é um mecanismo de grande importância para o andamento do processo, afinal, sem ele o processo poderia se estender eternamente.

Efeitos da preclusão

A preclusão serve para impulsionar o processo para que se dê sequência ao procedimento. Quando a parte perde um prazo previsto em lei, não existe a possibilidade de tratar a matéria pretendida.

Dessa forma, podemos afirmar que, esse mecanismo garante que o processo tenha prazos e atos bem definidos, impedindo que ele seja eterno, sendo diretamente ligado a direitos e ônus das partes.

Preclusão X Prescrição

Apesar de serem termos parecidos, não podemos confundir preclusão e prescrição.

Enquanto a preclusão consiste na perda do direito de exercer algum ato processual, a prescrição configura a perda do direito de ajuizar uma ação judicial em razão do esgotamento do prazo determinado em lei.

Tipos de preclusão

Confira os tipos de preclusão previstos no CPC:

– Preclusão temporal: essa é a que mais ocorre na prática. É quando os prazos não são respeitados e há perda da faculdade de praticar o ato processual cabível.

– Preclusão consumativa: quando o ato já foi praticado pela parte ou outro.

– Preclusão lógica: quando ato processual for incompatível com outro realizado anteriormente há perda da faculdade de pratica-lo.

– Preclusão pro judicato: é a extinção de um poder do próprio juiz. Diz respeito a uma corrente doutrinária que compreende que a preclusão temporal não se aplica ao juiz, visto que seus prazos são impróprios e não precluem.

Mas vale lembrar que não se trata de preclusão temporal, mas da impossibilidade de decidir algo que já fora analisado.

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