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Saiba mais sobre a guarda compartilhada

Pais separados? Existe um tipo de guarda que estabelece a criança e o adolescente como prioridade absoluta. Saiba mais sobre a guarda compartilhada no texto de hoje.

O que é guarda compartilhada?

Primeiramente é importante entender o que é guarda.

O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) determina que a guarda tem como objetivo prover à criança e ao adolescente uma vida de qualidade que permite que se torne um cidadão.

A criança e o adolescente são seres humanos cuja dignidade necessita ser protegida. Dessa forma, quem detém sua guarda, seja seus pais ou responsáveis, deverá exercer o poder familiar.

Tipos de guarda

Existem duas formas de guarda previstas na lei. A guarda unilateral, que concentra os direitos e deveres de cuidado nas mãos de um dos genitores.

Ou ainda a guarda compartilhada, que divide essa responsabilização, o exercício do poder familiar, para ambos os genitores, de forma equivalente.

Existem outros tipos de guarda que não estão previstos em lei, mas podem ser exercidas pela falta de proibição. Uma delas é a guarda alternada, na qual há o exercício da guarda unilateral de forma alternada para ambos os genitores quando o menor estiver sob seus cuidados.

Na guarda alternada o tempo pode variar de acordo com a vontade dos pais, sendo diário, semanal, mensal, trimestral ou anual. A regra é que a responsabilidade é exclusivamente do genitor que está com o menor naquele período.

Outro tipo de guarda não prevista em lei é a guarda estatutária. Ela ocorre quando há ausência, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, que causa a perda do poder familiar, sendo a criança colocada em família substituta.

Por fim, temos ainda a guarda por aninhamento ou nidação, na qual os pais se retiram de casa e retornam em períodos pré-fixados para que o menor não tenha alteração na rotina, sempre supervisionados.

Guarda compartilhada

A guarda compartilhada é vista como a melhor opção pela maioria das pessoas. Isso porque, ao estabelecer a criança e o adolescente como prioridade absoluta, ela proporciona a participação e contribuição de ambos os pais de forma unânime e equilibrada.

Ela visa a plena proteção do melhor interesse dos filhos levando em consideração seus interesses, o que é melhor para sua formação, e como deve ser a contribuição dos pais, destacando a necessidade da participação de ambos de forma equilibrada.

Essa guarda busca evitar a prática de alienação parental, bem como o uso de artimanhas que tenham como objetivo impedir o contato entre genitores e filhos por vingança pessoal.

A vontade dos pais no momento da escolha do tipo de guarda é levada em consideração, mas sempre prevalece o melhor interesse da criança e do adolescente.

Quando não há acordo entre os genitores quanto à guarda do filho, e ambos estão aptos a exercer o poder de família, será aplicada a guarda compartilhada.

Dessa forma, dá-se a entender que esse tipo de guarda seria a exceção, mas na verdade, deveria ser a regra geral. Salvo nos casos em que os desentendimentos entre os pais ultrapassem o mero dissenso, interferindo assim na formação e saudável desenvolvimento do menor.

A guarda compartilhada tem como objetivo estabelecer um ambiente harmônico e equilibrado para a criança e adolescente. Para isso, é essencial que os genitores tenham uma comunicação saudável e aberta com os filhos e, encontrem em seu advogado um bom interlocutor e mediador.

É preciso deixar claro para o menor que, nesse tipo de guarda ele terá duas casas, dois ambientes familiares, duas famílias simultâneas, com o mesmo sentimento de proteção, cuidado e afeto. Os pais ainda que separados, irão compartilhar esforços para criar seu filho da melhor forma possível. E, para isso, devem seguir a mesma linha de educação.

A guarda compartilhada é obrigatória?

Em regra, quando os pais são separados, a guarda compartilhada deve ser aplicada. Afinal, é importante que o menor conviva com ambos, ou seja, é essencial que exista o duplo referencial para a sua formação.

Para o sucesso desse tipo de guarda, os pais devem fazer reestruturações, concessões e adequações, visando sempre o melhor interesse da criança e do adolescente. Mas ainda assim, a guarda compartilhada não é obrigatória. É possível optar pela guarda unilateral.

Isso normalmente acontece quando os pais não conseguem se entender, quando um dos genitores declara que não deseja a guarda do filho, ou quando uma das partes não se encontra apta a exercer o poder familiar.

Mas vale lembrar que, ainda que não detenha a guarda do filho, o genitor não está isento das obrigações a ele relacionadas. Ou seja, é de responsabilidade de ambos os pais zelar pela saúde física e psicológica e também pela educação dos filhos.

O genitor que não detém a guarda tem o direito de visitar o filho e tê-lo em sua companhia, levando em consideração o acordado com a outra parte ou o que fora fixado pelo juiz.

Esse direito se estende inclusive aos avós, que devem participar da vida das crianças e adolescentes. Qualquer dificuldade criada por uma das partes, em relação ao convívio com outros parentes pode configurar alienação parental, cujas consequências podem ser graves, podendo chegar à perda da guarda, ainda que esta seja compartilhada.

Guarda compartilhada e pensão alimentícia

Ao contrário do que muitos acreditam, a pensão alimentícia não é apenas dinheiro para comida, mas sim para todas as necessidades que proporcionam uma vida de qualidade para o menor, como moradia, água, luz, internet, gás, roupa, escola, atividades, remédios, brinquedos, dentre outras.

Uma dúvida muito comum sobre esse assunto é se a guarda compartilhada isenta a obrigação da pensão alimentícia. E a resposta é: NÃO. Ambos os pais devem pensão alimentícia aos filhos.

Para definição do valor é levada em consideração o trinômio necessidade x possibilidade x proporcionalidade, que analisa a realidade dos pais.

Vale lembrar que, quando o filho alterna entre as casas, com responsabilidade exclusiva do genitor da vez, estamos diante de uma guarda unilateral alternada, e não de guarda compartilhada.

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