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É possível vender o bem de um familiar incapaz?

Por lei, o curador é quem administra, protege e cuida dos bens do curatelado. Curatelado é aquele que é maior de idade, mas não possui capacidade de reger os atos da própria vida. Então é possível vender o bem de um familiar incapaz? Hoje tiraremos todas as dúvidas sobre esse assunto.

Autorização judicial

Para a venda de um bem de um familiar incapaz é preciso de autorização judicial, devido à proteção do Estado com o patrimônio do incapaz e em resguardar seus interesses. Logo, para obter o alvará para a venda, é necessário procurar um advogado para tomar as medidas cabíveis.

Sem a prévia autorização judicial será declarada a nulidade da venda. Ao comprar um imóvel de incapaz que foi vendido sem autorização judicial, dependendo da situação, o comprador que ficar sem o bem poderá ser indenizado.

Venda somente em situação de necessidade

A venda de um bem de um incapaz só é autorizada judicialmente e em situação de real necessidade. Portanto, a venda só pode ocorrer quando envolve o comprometimento da saúde, educação e subsistência do incapaz.

É possível também alienar um bem para adquirir outro no lugar. É o caso, por exemplo, em que a saúde do incapaz está comprometida e precisa-se de certa quantia para o tratamento, vendendo, assim, o bem que é de maior valor e adquirir outro mais barato.

A lei não descreve as situações em que os bens podem ser vendidos, porém a “real necessidade” deve ser verificada em cada caso concreto.

Venda em casos de inequívoca vantagem

Segundo o Código Civil Brasileiro, os imóveis de um incapaz podem ser vendidos nos casos de inequívoca vantagem, que é uma vantagem certa. O mesmo se aplica aos imóveis pertencentes aos menores de idade sob tutela, como previsto no artigo 1750 do referido Código. Logo, só será autorizada a venda se for demonstrado que haverá vantagem para o incapaz.

Entretanto não basta apenas a comprovação de ausência de prejuízo. Apenas a justificativa de arcar com as despesas de manutenção do imóvel não autoriza a venda, sendo necessária também prévia avaliação. Então, deve-se demonstrar que a venda não será somente para as despesas, mas também para trazer benefícios ao incapaz.

O bem deverá ser avaliado

Como dito acima, serão avaliadas as circunstâncias da venda do bem. Mas, para isso, o bem precisa ser avaliado. É nesta avaliação que será verificada a existência da inequívoca vantagem. Além disso, a análise é necessária para que se verifique se o incapaz não terá prejuízo financeiro. É necessário também fiscalizar a administração do patrimônio.

Dinheiro obtido com a venda do bem

O Código Civil determina que o curador pode ficar com o dinheiro obtido somente para a despesa e administração dos bens do incapaz. Sendo assim, o dinheiro deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo e só será liberado com novo alvará. No novo alvará precisa ser comprovada a necessidade do curatelado e apresentada a prestação de contas.

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