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O que acontece quando um dos cônjuges não aceita o divórcio?

A separação é um momento delicado na vida do casal, seja ela amigável ou litigiosa. Inevitavelmente há sofrimento de pelo menos uma das partes, e principalmente dos filhos.

No caso de um divórcio consensual, o casal que não tiver filhos menores, incapazes ou nascituros, pode optar pelo divórcio extrajudicial, como já falamos em nosso site. Mas o que acontece quando um dos cônjuges não aceita o divórcio?

Ação litigiosa

O número de divórcios cresce a cada dia no Brasil, e as principais causas são as questões financeiras e a educação dos filhos. Além de ser um momento difícil na vida do casal, muitas vezes um dos cônjuges não aceita essa separação. O que fazer quando isso acontece?

Duas pessoas não são obrigadas a permanecerem unidas, quando já não é o desejo de uma das partes. Mesmo que um dos cônjuges não aceite o divórcio, ele poderá ser realizado. Mas nesse caso, a justiça terá que ser acionada, dando início a uma ação litigiosa.

A melhor forma de resolver uma situação de conflito entre um casal que chegou ao seu limite é a separação amigável, que gera menos sofrimento para as partes e para os eventuais filhos do casal. Mas por vários motivos, como guarda dos filhos, divisão de bens e pensão alimentícia, por exemplo, muitos acabam optando pela ação litigiosa.

Divórcio litigioso

Quando uma das partes perceber que o cônjuge não concordará com o divórcio de forma amigável, ele deverá acionar a Justiça, através de um advogado.

Em linhas gerais, em primeiro lugar o advogado ajuizará a demanda expondo os fatos que levaram ao pedido de divórcio. Ao tomar conhecimento da causa, o juiz citará o outro cônjuge e marcará uma sessão de mediação, podendo conceder uma liminar para regular provisoriamente a separação do casal, a guarda e direito de visitas aos filhos e pensão alimentícia, entre outras questões.

Não havendo acordo, a parte citada, através do seu advogado, deverá esclarecer os motivos pelos quais não concorda com a separação. Ao final, o juiz irá analisar o caso e decidir sobre as questões em litígio. Caso uma das partes não concorde com a decisão proferida, poderá recorrer.

Decisões judiciais

O divórcio na maioria das vezes vai além da separação no papel. Com ele vem decisões importantes a serem tomadas, como a divisão dos bens, por exemplo. Para dividir os bens do casal deve ser observado o regime pelo qual o casamento foi realizado, sendo os mais comuns:

– Separação total de bens: cada parte fica com seu patrimônio, não havendo necessidade de divisão.

– Comunhão parcial de bens: somente os bens adquiridos após o casamento são divididos entre as partes.

– Comunhão universal dos bens: todos os bens do casal são avaliados e divididos igualmente entre as partes.

Outra questão importante é a definição da pensão alimentícia. Caso o casal tenha filhos, eles terão direito a essa pensão de acordo com a legislação brasileira. Além disso, caso o casal não tenha filhos, mas um dos cônjuges seja dependente financeiramente da outra parte, ele também poderá receber o benefício. Mas para esta definição, serão analisadas as possibilidades e as necessidades financeiras das partes envolvidas. Saiba mais sobre pensão alimentícia aqui.

Devido à demora de algumas questões, como a divisão de bens, o divórcio pode ser decretado antes da conclusão final do juiz, desobrigando as partes a permanecerem com o estado civil de casado.

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